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Procon alerta consumidores sobre os direitos ao comprar pela internet

É consenso entre as autoridades sanitárias que o isolamento social é uma arma eficaz para frear a disseminação do coronavírus, neste contexto, aumentaram as vendas online. Mas, será que os consumidores estão cientes dos direitos que têm nessa modalidade de venda? Para alertá-los, o Procon Municipal lista uma série de direitos previstos no Código do Consumidor. O primeiro deles é o direito ao acesso às informações da empresa. “Sobretudo, ao CNPJ, pois através dele é possível consultar todo o cadastro da empresa”, explica o coordenador do Procon Municipal, Elberson de Lima Cabral. O direito de acesso à informações claras sobre o produto, igualmente, deve ser respeitado. Da mesma forma, o consumidor tem direito ao arrependimento da compra, em um prazo de até sete dias; à devolução e à troca; à garantia; ao cumprimento da oferta; à transparência na propaganda; ao atendimento com eficiência e à segurança no pagamento e no tratamento de dados. O coordenador afirma que, em caso de constatação de vazamento de dados, o procedimento indicado é o registro de um boletim de ocorrência. “Para que o consumidor possa se resguardar em casos futuros. Se na localidade tiver delegacia de crimes virtuais e cibernéticos, a preferência é dirigir-se até esses locais”, orienta. Devido à pandemia, o atendimento no Procon Municipal está sendo feito por meio de agendamento. Quaisquer dúvidas são esclarecidas pelos telefones 3354-5504/ 3354-5512 e 3354-5513 ou pelo e-mail procon@cariacica.es.gov.br, de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 16h.